Artigo 41, Inciso VI do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
À Subchefia de Assuntos Tecnológicos compete ainda:
I
coordenar as atividades e programas científicos e tecnológicos de interesse comum às Forças Singulares;
II
coordenar as atividades relativas à Cartografia de interesse comum às Forças Singulares;
III
controlar as atividades de aerolevantamento no Território Nacional;
IV
orientar e coordenar as representações do EMFA nos órgãos colegiados de caráter regional da administração federal, sobre assuntos de natureza técnico-científica;
V
coordenar as atividades afetas ao EMFA relativas às Comunicações e à Informática;
VI
supervisionar a gestão dos recursos financeiros destinados ao Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas (PPCT/FA).