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Artigo 41, Inciso IV do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 41

À Subchefia de Assuntos Tecnológicos compete ainda:

I

coordenar as atividades e programas científicos e tecnológicos de interesse comum às Forças Singulares;

II

coordenar as atividades relativas à Cartografia de interesse comum às Forças Singulares;

III

controlar as atividades de aerolevantamento no Território Nacional;

IV

orientar e coordenar as representações do EMFA nos órgãos colegiados de caráter regional da administração federal, sobre assuntos de natureza técnico-científica;

V

coordenar as atividades afetas ao EMFA relativas às Comunicações e à Informática;

VI

supervisionar a gestão dos recursos financeiros destinados ao Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas (PPCT/FA).

Art. 41, IV do Decreto 87.737 /1982