Artigo 40, Inciso VI do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
À Subchefia de Economia e Finanças compete ainda:
I
estudar os assuntos de Economia e Finanças afetos ao EMFA;
II
estudar e elaborar a legislação referente à remuneração do pessoal militar, das pensões militares e demais diplomas legais afins de natureza financeira;
III
estudar e coordenar os trabalhos que se relacionem com a alimentação, nas Forças Armadas;
IV
participar de estudos sobre a viabilidade econômica de projetos comuns às Forças Armadas;
V
orientar e coordenar as representações do EMFA nos órgãos colegiados interministeriais, sobre assuntos de natureza econômico-financeiro;
VI
orientar o funcionamento das Comissões Permanentes que lhe forem subordinadas;
VII
estudar e coordenar, tendo em vista sua repercussão no Campo Militar, os assuntos de interesse comum às Forças Singulares, relacionados com a Expressão Econômica do Poder Nacional.