Artigo 4º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Chefia do EMFA compreende: - Chefe; - Vice-Chefe.
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
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