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Artigo 4º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 4º

A Chefia do EMFA compreende: - Chefe; - Vice-Chefe.

Art. 4º do Decreto 87.737 /1982