JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Inciso V do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

À Subchefia de Logística e Mobilização compete ainda:

I

coordenar o apoio logístico que transcenda os objetivos de cada Força, sem interferir nos sistemas existentes em cada Força Singular;

II

estudar e coordenar os trabalhos relativo à Logística Militar, objetivando, particularmente, o emprego de Forças Combinadas ou Conjuntas;

III

estudar e coordenar as atividades relativas às funções logísticas de interesse militar, notadamente. nos setores de Suprimento (Abastecimento), Transporte e Saúde;

IV

assessorar a Chefia do EMFA na elaboração e proposição ao Comandante Supremo das Diretrizes referentes à Mobilização Militar, integrando-a à Mobilização Nacional;

V

coordenar o planejamento da Mobilização Militar;

VI

estudar e coordenar as atividades relacionadas à Estatística de interesse militar e à Mobilização Militar;

VII

orientar e coordenar os trabalhos relativos a ação dos representantes do EMFA nos órgãos colegiados de caráter setorial ou regional da administração federal que tratam de transporte e de saúde.

Art. 39, V do Decreto 87.737 /1982