Artigo 39, Inciso IV do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Subchefia de Logística e Mobilização compete ainda:
I
coordenar o apoio logístico que transcenda os objetivos de cada Força, sem interferir nos sistemas existentes em cada Força Singular;
II
estudar e coordenar os trabalhos relativo à Logística Militar, objetivando, particularmente, o emprego de Forças Combinadas ou Conjuntas;
III
estudar e coordenar as atividades relativas às funções logísticas de interesse militar, notadamente. nos setores de Suprimento (Abastecimento), Transporte e Saúde;
IV
assessorar a Chefia do EMFA na elaboração e proposição ao Comandante Supremo das Diretrizes referentes à Mobilização Militar, integrando-a à Mobilização Nacional;
V
coordenar o planejamento da Mobilização Militar;
VI
estudar e coordenar as atividades relacionadas à Estatística de interesse militar e à Mobilização Militar;
VII
orientar e coordenar os trabalhos relativos a ação dos representantes do EMFA nos órgãos colegiados de caráter setorial ou regional da administração federal que tratam de transporte e de saúde.