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Artigo 38, Inciso I do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 38

À Subchefia de Operações compete ainda:

I

planejar e programar as viagens de estudo do EMFA;

II

elaborar e manter atualizados o Conceito Estratégico Militar, as Diretrizes para o Planejamento Militar e os Planos Militares Gerais decorrentes;

III

assessorar a Chefia do EMFA na proposição da ativação em todo ou em parte, da Estrutura Militar de Guerra;

IV

coordenar o planejamento de Exercícios Combinados e/ou Conjuntos de iniciativa do EMFA;

V

coordenar os trabalhos relativos ao Planejamento Militar e demais atividades que se relacionem com o emprego das Forças Combinadas ou Conjuntas;

VI

coordenar os assuntos de interesse militar compreendidos no quadro da Segurança Externa do pais; e

VII

coordenar as atividades de ensino e instrução que se realizarem no âmbito do Estado-Maior.

Art. 38, I do Decreto 87.737 /1982