Artigo 38 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
À Subchefia de Operações compete ainda:
I
planejar e programar as viagens de estudo do EMFA;
II
elaborar e manter atualizados o Conceito Estratégico Militar, as Diretrizes para o Planejamento Militar e os Planos Militares Gerais decorrentes;
III
assessorar a Chefia do EMFA na proposição da ativação em todo ou em parte, da Estrutura Militar de Guerra;
IV
coordenar o planejamento de Exercícios Combinados e/ou Conjuntos de iniciativa do EMFA;
V
coordenar os trabalhos relativos ao Planejamento Militar e demais atividades que se relacionem com o emprego das Forças Combinadas ou Conjuntas;
VI
coordenar os assuntos de interesse militar compreendidos no quadro da Segurança Externa do pais; e
VII
coordenar as atividades de ensino e instrução que se realizarem no âmbito do Estado-Maior.