Artigo 37, Inciso III do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
À Subchefia de Informações Estratégicas compete ainda:
I
coordenar a produção das informações estratégicas no Campo Militar;
II
elaborar as informações necessárias à Avaliação Estratégica e ao Planejamento Militar de responsabilidade do EMFA;
III
coordenar, no que couber ao EMFA, as atividades que se correlacionem com a Política Exterior ou com o trato de problemas concernentes à Política Internacional;
IV
estudar e coordenar, tendo em vista suas repercussões no Campo Militar, os assuntos de interesse comum às Forças Singulares, relacionados com a Expressão Política do Poder Nacional;
V
coordenar, no que couber ao EMFA, os trabalhos vinculados às Representações Militares Estrangeiras no Pais;
VI
orientar e coordenar os trabalhos das Representações da Forças Armadas no exterior, exceto as de cunho desportivo;
VII
elaborar e manter atualizada a Avaliação Estratégica Militar da Conjuntura.