Artigo 36, Inciso V do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
À Subchefia de Doutrina e Organização compete ainda:
I
proceder a estudos com vistas a formulação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares;
II
coordenar os assuntos de natureza organizacional;
III
estudar e elaborar a legislação relativa ao Pessoal e ao Cerimonial de interesse comum às Forças Armadas;
IV
estudar e coordenar, tendo em vista suas repercussões no Campo Militar, os assuntos de interesse comum às Forças Singulares, relacionados com a Expressão Psicossocial do Poder Nacional;
V
orientar e coordenar os trabalhos relativos a ação dos representantes do EMFA nos Órgãos colegiados de caráter setorial ou regional da administração federal, excetuando-se os de natureza técnico-científica, de transporte, de saúde e de economia e finanças;
VI
assessorar a Chefia do EMFA na proposta de ativação, em todo ou em parte, da Estrutura Militar de Guerra;
VII
elaborar os documentos referentes à ativição da Estrutura Militar de Guerra;
VIII
coordenar a participação militar nos assuntos de Defesa Civil;
IX
coordenar e orientar as atividades de ensino da ESG;
X
coordenar os trabalhos de seleção dos estagiários da ESG; e
XI
coordenar todas as atividades relacionadas com o emprego das Forças Armadas em Operações Combinadas ou Conjuntas nos aspectos concernentes ao Pessoal e ao Desenvolvimento da Doutrina Militar.