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Artigo 36, Inciso X do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 36

À Subchefia de Doutrina e Organização compete ainda:

I

proceder a estudos com vistas a formulação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares;

II

coordenar os assuntos de natureza organizacional;

III

estudar e elaborar a legislação relativa ao Pessoal e ao Cerimonial de interesse comum às Forças Armadas;

IV

estudar e coordenar, tendo em vista suas repercussões no Campo Militar, os assuntos de interesse comum às Forças Singulares, relacionados com a Expressão Psicossocial do Poder Nacional;

V

orientar e coordenar os trabalhos relativos a ação dos representantes do EMFA nos Órgãos colegiados de caráter setorial ou regional da administração federal, excetuando-se os de natureza técnico-científica, de transporte, de saúde e de economia e finanças;

VI

assessorar a Chefia do EMFA na proposta de ativação, em todo ou em parte, da Estrutura Militar de Guerra;

VII

elaborar os documentos referentes à ativição da Estrutura Militar de Guerra;

VIII

coordenar a participação militar nos assuntos de Defesa Civil;

IX

coordenar e orientar as atividades de ensino da ESG;

X

coordenar os trabalhos de seleção dos estagiários da ESG; e

XI

coordenar todas as atividades relacionadas com o emprego das Forças Armadas em Operações Combinadas ou Conjuntas nos aspectos concernentes ao Pessoal e ao Desenvolvimento da Doutrina Militar.

Art. 36, X do Decreto 87.737 /1982