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Artigo 35, Inciso VII do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 35

As Subchefias de Estado-Maior compete:

I

assessorar ao Chefe e ao Vice-Chefe do EMFA no que tange a assuntos de suas áreas de competência ou que resultem de atribuições que lhes forem especialmente cometidas;

II

proceder a estudos e elaborar pareceres sobre os trabalhos, concernentes à Subchefia ou que lhes forem determinados;

III

participar de Grupos de Trabalhos e de Estudos de Estado-Maior;

IV

prestar colaboração às demais Subchefias nas tarefas a elas afetas;

V

orientar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes vinculadas à Subchefia;

VI

orientar e coordenar os trabalhos que lhes forem afetos relativos aos órgãos subordinados e vinculados ao EMFA; e

VII

planejar e programar as viagens de estudo e palestras que se realizarem sob sua orientação e responsabilidade.

Art. 35, VII do Decreto 87.737 /1982