Artigo 35, Inciso I do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As Subchefias de Estado-Maior compete:
I
assessorar ao Chefe e ao Vice-Chefe do EMFA no que tange a assuntos de suas áreas de competência ou que resultem de atribuições que lhes forem especialmente cometidas;
II
proceder a estudos e elaborar pareceres sobre os trabalhos, concernentes à Subchefia ou que lhes forem determinados;
III
participar de Grupos de Trabalhos e de Estudos de Estado-Maior;
IV
prestar colaboração às demais Subchefias nas tarefas a elas afetas;
V
orientar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes vinculadas à Subchefia;
VI
orientar e coordenar os trabalhos que lhes forem afetos relativos aos órgãos subordinados e vinculados ao EMFA; e
VII
planejar e programar as viagens de estudo e palestras que se realizarem sob sua orientação e responsabilidade.