Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Chefia do EMFA compete dirigir todas as atividades do Órgão.
Parágrafo único
Ao Vice-Chefe do EMFA compete a coordenação e a orientação específica das atividades das Subchefias de Estado-Maior e das Comissões subordinadas ao EMFA.