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Artigo 34 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 34

À Chefia do EMFA compete dirigir todas as atividades do Órgão.

Parágrafo único

Ao Vice-Chefe do EMFA compete a coordenação e a orientação específica das atividades das Subchefias de Estado-Maior e das Comissões subordinadas ao EMFA.

Art. 34 do Decreto 87.737 /1982