JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

As reuniões do CONCEM são secretariadas pelo Vice-Chefe do EMFA.

Art. 33 do Decreto 87.737 /1982