Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Conselho de Chefes de Estado-Maior tem por atribuição a apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Forças Armadas e os de interesse comum a mais de uma das Forças Singulares.
Parágrafo único
O CONCEM reúne-se periodicamente, por convocação do Ministro Chefe do EMFA e sob sua presidência.