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Artigo 32 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 32

O Conselho de Chefes de Estado-Maior tem por atribuição a apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Forças Armadas e os de interesse comum a mais de uma das Forças Singulares.

Parágrafo único

O CONCEM reúne-se periodicamente, por convocação do Ministro Chefe do EMFA e sob sua presidência.

Art. 32 do Decreto 87.737 /1982