Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CONCEM) é constituído do Ministro Chefe do EMFA e dos Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares.
Parágrafo único
Os Vice-Chefes e Subchefes do EMFA e dos Estados-Maiores das Forças Singulares poderão participar dos trabalhos, na qualidade de assessores dos respectivos Chefes de Estado-Maior.