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Artigo 31 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 31

O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CONCEM) é constituído do Ministro Chefe do EMFA e dos Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares.

Parágrafo único

Os Vice-Chefes e Subchefes do EMFA e dos Estados-Maiores das Forças Singulares poderão participar dos trabalhos, na qualidade de assessores dos respectivos Chefes de Estado-Maior.

Art. 31 do Decreto 87.737 /1982