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Artigo 30 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 30

O Órgão vinculado é o Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Desporto Militar para a América do Sul.

Art. 30 do Decreto 87.737 /1982