Artigo 30 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Órgão vinculado é o Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Desporto Militar para a América do Sul.