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Artigo 3º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 3º

O EMFA compreende: - Chefia; - Subchefias das Forças Singulares; - Subchefias de Estado-Maior; - Gabinete; - Consultoria Jurídica; - Comissões Permanentes; e - Comissões Especiais.

Art. 3º do Decreto 87.737 /1982