Artigo 28 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O pessoal militar e civil em serviço no EMFA está organizado e distribuído na forma do RIEMFA.