Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A designação de militares para servir no EMFA será feita da seguinte forma: - os Oficiais-Generais, ouvido o Ministro de sua Força, mediante proposta do Ministro Chefe do EMFA e nomeação pelo Presidente da República; - os demais militares, mediante requisição do Ministro Chefe do EMFA e ato de passagem à disposição, por parte da autoridade competente do respectivo Ministério.
Parágrafo único
Os militares em serviço no EMFA são considerados em função militar de caráter relevante.