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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 26

A designação de militares para servir no EMFA será feita da seguinte forma: - os Oficiais-Generais, ouvido o Ministro de sua Força, mediante proposta do Ministro Chefe do EMFA e nomeação pelo Presidente da República; - os demais militares, mediante requisição do Ministro Chefe do EMFA e ato de passagem à disposição, por parte da autoridade competente do respectivo Ministério.

Parágrafo único

Os militares em serviço no EMFA são considerados em função militar de caráter relevante.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto 87.737 /1982