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Artigo 26 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 26

A designação de militares para servir no EMFA será feita da seguinte forma: - os Oficiais-Generais, ouvido o Ministro de sua Força, mediante proposta do Ministro Chefe do EMFA e nomeação pelo Presidente da República; - os demais militares, mediante requisição do Ministro Chefe do EMFA e ato de passagem à disposição, por parte da autoridade competente do respectivo Ministério.

Parágrafo único

Os militares em serviço no EMFA são considerados em função militar de caráter relevante.

Art. 26 do Decreto 87.737 /1982