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Artigo 25 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 25

A seleção de Oficiais para servir no EMFA é feita mediante entendimentos entre os respectivos Ministérios e o EMFA, respeitados os requisitos de carreira e o previsto nos artigos anteriores.

Art. 25 do Decreto 87.737 /1982