Artigo 25 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A seleção de Oficiais para servir no EMFA é feita mediante entendimentos entre os respectivos Ministérios e o EMFA, respeitados os requisitos de carreira e o previsto nos artigos anteriores.