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Artigo 24 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 24

As funções de Estado-Maior do EMFA serão exercidas por Oficiais das Forças Singulares, possuidores do Curso de Estado-Maior ou equivalente das respectivas Forças.

Art. 24 do Decreto 87.737 /1982