Artigo 24 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As funções de Estado-Maior do EMFA serão exercidas por Oficiais das Forças Singulares, possuidores do Curso de Estado-Maior ou equivalente das respectivas Forças.