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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 23

O pessoal militar previsto para o EMFA é o estabelecido em Decreto próprio.

Parágrafo único

Serão contadas à parte, as vagas de preenchimento eventual, resultantes da rotatividade entre as Forças Singulares no exercício de determinadas funções ou cargos.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto 87.737 /1982