Artigo 23 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O pessoal militar previsto para o EMFA é o estabelecido em Decreto próprio.
Parágrafo único
Serão contadas à parte, as vagas de preenchimento eventual, resultantes da rotatividade entre as Forças Singulares no exercício de determinadas funções ou cargos.