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Artigo 22 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 22

As Comissões Permanentes têm seus Presidentes nomeados de conformidade com o estabelecido no Decreto de sua criação.

Art. 22 do Decreto 87.737 /1982