Artigo 20 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Assessor Especial de Assuntos Internacionais deverá possuir formação completa de nível superior, vil ou militar, com notários conhecimentos de assuntos de natureza internacional, de interesse do EMFA.