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Artigo 20 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 20

O Assessor Especial de Assuntos Internacionais deverá possuir formação completa de nível superior, vil ou militar, com notários conhecimentos de assuntos de natureza internacional, de interesse do EMFA.

Art. 20 do Decreto 87.737 /1982