Artigo 19 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Chefias das Divisões do Gabinete são exercidas por Oficiais de qualquer das Forças Singulares, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Capitão-de-Fragata, ou equivalente, prioritariamente com o Curso de Estado-Maior, ou equivalente da respectiva Força.