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Artigo 19 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 19

As Chefias das Divisões do Gabinete são exercidas por Oficiais de qualquer das Forças Singulares, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Capitão-de-Fragata, ou equivalente, prioritariamente com o Curso de Estado-Maior, ou equivalente da respectiva Força.

Art. 19 do Decreto 87.737 /1982