Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Chefia do Gabinete é exercida por Oficial-General, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG. (Redação dada pelo Decreto nº 91.163, de 1985).
Parágrafo único
O Chefe do Gabinete dispõe de um (1) Oficial-Superior, como Assistente. (Incluído pelo Decreto nº 91.163, de 1985).
Art. 17
A Chefia do gabinete é exercida por Oficial-General, preferencialmente com um dos Cursos da Escola Superior de Guerra - ESG. (Redação dada pelo Decreto nº 2.642, de 1998).
Parágrafo único
O Chefe do Gabinete dispões de um Oficial-Superior, como Assistente. (Redação dada pelo Decreto nº 2.642, de 1998).