Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Subchefias de Estado-Maior, têm seus titulares indicados pelo Ministro Chefe do EMFA, ouvidos os Ministros Militares, obedecido, em princípio, o critério de rodízio entre as Forças Singulares.
§ 1º
O Subchefe de Economia e Finanças Oficial General Intendente de qualquer das Forças Singulares, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG.
§ 2º
O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é Oficial General Engenheiro de qualquer das Forças Singulares, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG.
§ 3º
Os Subchefes de Estado-Maior dispõem, cada um, de um Oficial Superior, como Assistente, e 01 (um) Ajudante-de-Ordens.