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Artigo 16 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 16

As Subchefias de Estado-Maior, têm seus titulares indicados pelo Ministro Chefe do EMFA, ouvidos os Ministros Militares, obedecido, em princípio, o critério de rodízio entre as Forças Singulares.

§ 1º

O Subchefe de Economia e Finanças Oficial General Intendente de qualquer das Forças Singulares, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG.

§ 2º

O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é Oficial General Engenheiro de qualquer das Forças Singulares, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG.

§ 3º

Os Subchefes de Estado-Maior dispõem, cada um, de um Oficial Superior, como Assistente, e 01 (um) Ajudante-de-Ordens.

Art. 16 do Decreto 87.737 /1982