Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Subchefias das Forças Singulares são exercidas por Oficiais-Generais do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da Escola Superior de Guerra.
Parágrafo único
Os Subchefes das Forças Singulares são, respectivamente, Oficiais Generais do Corpo da Armada, Combatente ou Aviador.