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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 11

As Comissões Especiais, de caráter transitório ou eventual, são estabelecidas por Portaria do Ministro Chefe do EMFA, que define suas competências e subordinação.

Parágrafo único

As Comissões Especiais reunem-se periodicamente ou quando convocadas pelo Ministro Chefe do EMFA.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 87.737 /1982