Artigo 11 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Comissões Especiais, de caráter transitório ou eventual, são estabelecidas por Portaria do Ministro Chefe do EMFA, que define suas competências e subordinação.
Parágrafo único
As Comissões Especiais reunem-se periodicamente ou quando convocadas pelo Ministro Chefe do EMFA.