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Artigo 10º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 10

As Comissões Permanentes, criadas por Decreto Presidencial, regem-se pelos respectivos Atos de criação. (Vide Decreto nº 88.071, de 1983) (Vide Decreto nº 88.072, de 1983).

Art. 10 do Decreto 87.737 /1982