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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

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Art. 5º

Ao laboratório de prótese dentária será fornecido, pelo Conselho Regional, certificado de inscrição, conforme modelo único aprovado pelo Conselho Federal.

Parágrafo único

O laboratório de prótese dentária é obrigado a manter em local visível o certificado a que se refere este artigo.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 87.689 /1982