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Artigo 1º do Decreto nº 8.768 de 11 de Maio de 2016

Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 3º A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda. (...) § 2º O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.768 /2016