Decreto nº 8.768 de 11 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 3º A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda. (...) § 2º O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra