Artigo 3º do Decreto nº 87.665 de 5 de Outubro de 1982
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, através do INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.