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Artigo 2º do Decreto nº 87.665 de 5 de Outubro de 1982

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, através do INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

A execução do serviço de radiodifusão que ora transferem, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 87.665 /1982