Artigo 1º do Decreto nº 87.665 de 5 de Outubro de 1982
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, através do INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da autarquia, INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgado à FUNDAÇÃO MARANHENSE DE TELEVISÃO EDUCATIVA, através do Decreto nº 69.086, de 17 de agosto de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente.