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Artigo 2º do Decreto nº 87.663 de 5 de Outubro de 1982

Revogado outorga concessão à TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA., para estabelecer uma Estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.