Artigo 1º do Decreto nº 87.663 de 5 de Outubro de 1982
Revogado outorga concessão à TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA., para estabelecer uma Estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de são Paulo.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.