Artigo 2º do Decreto nº 87.650 de 27 de Setembro de 1982
Declara de utilidade pública, para fins da constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a constituição, de servidão administrativa, nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.