JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.650 de 27 de Setembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins da constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida entre a ETD Jacarepaguá, de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., e a ETD Itapeba, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto a planta de situação nº 103.268 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.458/81.

Art. 1º do Decreto 87.650 /1982