Artigo 5º do Decreto nº 87.620 de de 21 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o procedimento administrativo para o reconhecimento da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais compreendidos em terras devolutas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.